Pacote Turísticos
Um dia especial em Ipoema!
Vamos começar a manhã no Parque Estadual Mata do Limoeiro, vivendo a experiência sensorial da Trilha dos Sentidos, um convite para sentir a natureza de um jeito único.
Depois, seguimos para um almoço na cidade, com aquela comida mineira que faz bem à alma.
À tarde, partimos para um circuito de águas e vistas incríveis: Cachoeira Alta, Cachoeira do Meio e, para fechar o dia, o visual panorâmico do Morro Redondo.
Vem viver Ipoema com a gente!
SAÍDA: 04:00 horas
RETORNO: 17:30 horas
PREVISÃO DE CHEGADA: entre 21:00 - 22:00 em condições normais de trânsito.
LOCAIS DE EMBARQUE:
04:00 Ipatinga - Supermercado Duvale
04:10 Ipatinga - Horto Grill
04:20 Coronel Fabriciano - Hotel Lumiar (Pereira Martins)
04:40 Rodoviária de Timóteo
05:10 Antônio Dias - Posto Veraneio
05:50 Posto Trilha do Sol - Nova Era
ATRATIVOS:
- Morro Redondo (entrada livre);
- Cachoeira Alta e Cachoeira do Meio (R$ 30,00 entrada inclusa);
- Parque Estadual Mata do Limoeiro (R$ 15,00 entrada inclusa);
NÍVEL DAS TRILHAS:
Morro Redondo: Trilha de 300 metros com subidas (aproximadamente 5 a 10 minutos).
- Nível: Leve, tem uma escadaria para chegar até o mirante natural.
Cacheira Alta: Trilha de 300 metros (aproximadamente 5 a 10 minutos).
- Nível: Leve até o mirante da cachoeira, ao chegar nela tem pedras escorregadias para chegar no poço principal.
Cachoeira do Meio: Trilha de 1,5 km com 90% do percurso de subidas (aproximadamente 30 a 50 minutos).
- Nível: Médio/difícil, a depender do preparo físico de cada um.
Cachoeira do Paredão: Trilha de aproximadamente 3 km totais (ida + volta), maior parte do percurso é plano.
- Nível: fácil/médio
ITINERÁRIO:
04:00 Ipatinga - Supermercado Duvale
04:10 Ipatinga - Horto Grill
04:20 Coronel Fabriciano - Hotel Lumiar (Pereira Martins)
04:40 Rodoviária de Timóteo
05:10 Antônio Dias - Posto Veraneio
05:50 Nova Era - Posto Trilhas de Sol
- Parada para o café da manhã
08:00 Parque Estadual Mata do Limoeiro
- Trilha dos Sentidos no Parque;
- Salas temáticas;
- Trilha para a Cachoeira do Paredão
12:00 Almoço em Ipoema (não incluso)
- Carimbo do Passaporte Estrada Real (se o local estiver aberto)
13:15 Saída para Cachoeira Alta + Cachoeira do Meio (entrada inclusa)
16:45 Saída para o Morro Redondo
17:30 Retorno para a cidade de origem
20:30 a 21:30 Previsão de chegada
INFORMAÇÕES GERAIS:
- Aceitam PIX, Cartão e dinheiro no restaurante;
- Vamos levar 3 coletes salva vidas para uso coletivo;
- Nossas atividades contam com seguro aventura;
- O carimbo no Passaporte Estrada Real em Ipoema depende do local do carimbo estar aberto no dia;
- Café da manhã não incluso, vamos fazer uma parada no trajeto;
O QUE LEVAR ?
- Protetor solar e repelente;
- Roupa apropriada para caminhada;
- Roupa de banho e toalha;
- Boné ou chapéu se achar necessário;
- Tênis ou bota para caminhar;
- Garrafinha d'água e lanches para a trilha;
- Blusa de frio ou manta para o trajeto no transporte;
Os horários podem variar a depender de fatores externos.
INCLUSO:
- Transporte em Van Executiva ou Micro ônibus;
- Entrada os atrativos;
- Seguro viagem;
- Guia da agência;
- Kit primeiros socorros;
- Coletes salva-vidas para empréstimo;
NÂO INCLUSO:
- Café da manhã;
- Almoço (R$ 30,00 self-service à vontade);
INVESTIMENTO:
R$ 240,00 à vista (PIX).
FORMAS DE PAGAMENTO:
- Pix, Boleto, Cartão de crédito em até 12x com taxa de operação, transferência bancária.
- Reservas mediante pagamento total ou 50% do valor.
- O valor total deve está pago em até 5 dias antes da viagem.
CONTRATO UELTREKKING
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO DO CONTRATO1.1. O presente contrato formaliza a prestação de serviços turísticos contratados, podendo incluir transporte regularizado com seguros, hospedagem, alimentação, entrada em atrativos, seguro de viagem/aventura e outros itens discriminados no roteiro específico do pacote adquirido.
1.2. Um descritivo detalhado do roteiro será enviado ao
contratante no ato da compra, contendo informações como datas, horários, locais
de saída e chegada, serviços inclusos e contatos úteis.
1.3. Atividades de aventura envolvem riscos inerentes, e o contratante
compromete-se a seguir todas as orientações de segurança fornecidas pelos
guias.
1.4. Alterações no roteiro poderão ocorrer devido a fatores externos (clima,
logística ou força maior), sendo previamente informadas ao contratante sempre
que possível.
CLÁUSULA 2ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA2.1. Organizar e executar o roteiro
conforme descrito no material promocional e nas informações enviadas ao
contratante no ato da compra.
2.2. Disponibilizar condutores certificados para o acompanhamento do grupo e
prestar orientações claras sobre segurança e riscos das atividades contratadas.
2.3. Informar previamente ao contratante sobre quaisquer alterações no roteiro
causadas por condições climáticas, força maior ou outros imprevistos externos.
2.4. Em caso de cancelamento pela contratada, oferecer ao contratante as
seguintes opções:
- Reagendamento do roteiro;
- Crédito no valor pago para uso em outro pacote, válido por 12 meses;
- Reembolso integral, conforme disposto na cláusula 6.
CLÁUSULA 3ª. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE3.1. Fornecer informações verídicas
sobre condições de saúde ou restrições físicas que possam interferir na
segurança das atividades, comunicando-as no momento da contratação.
3.2. Comparecer no horário e local indicados para o início do roteiro. A
ausência será tratada como no-show, conforme disposto na cláusula 4.3.
3.3. Respeitar as orientações de segurança fornecidas pelos condutores, bem
como as normas ambientais e o uso adequado de equipamentos disponibilizados
pela contratada.
3.4. Cumprir os prazos estabelecidos para solicitações de reagendamento,
alterações de dados ou cancelamentos, conforme as regras descritas neste
contrato.
CLÁUSULA 4ª. DAS NORMAS DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO4.1. Prazo de
Arrependimento:
- Cancelamentos em até 7 (sete) dias após a contratação, desde que fora do
período da viagem, terão reembolso integral.
- Para pacotes adquiridos dentro de 7 dias da data da viagem, aplica-se o prazo
de 24 horas para cancelamento sem ônus.
4.2. Cancelamento pelo CONTRATANTE:
- Com mais de 30 dias antes da viagem: retenção de 10% do valor total.
- Entre 30 e 21 dias: retenção de 20%.
- Entre 20 e 7 dias: retenção de 60%.
- Com menos de 7 dias ou no-show: não haverá reembolso, salvo mediante
apresentação de atestado médico válido (vide cláusula 4.3).
4.3. No-show por motivo de saúde:
- Será exigido atestado médico que contemple o período da viagem.
- Reembolso proporcional, deduzindo custos já incorridos.
4.4. Alterações Climáticas:
- Reagendamento sem custo será oferecido em caso de cancelamento pela
CONTRATADA.
- Caso o cliente não possa aderir à nova data, será gerado crédito válido por
12 meses ou estorno em até 15 dias úteis para roteiros de 1 dia e até 30 dias
úteis para viagens de maior duração.
CLÁUSULA 5ª. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO5.1. O valor total do pacote
contratado está descrito no ato da compra, incluindo transporte, hospedagem
(quando aplicável), alimentação especificada no roteiro e seguro de aventura,
conforme detalhado no material promocional.
5.2. O pagamento pode ser realizado à vista ou de forma parcelada, conforme as
condições oferecidas pela contratada no momento da contratação.
5.3. Em caso de pagamento parcelado, todas as parcelas devem ser quitadas até a
data de início da viagem. A ausência de quitação integral poderá acarretar o
cancelamento da reserva, sem direito a reembolso.
5.4. Pagamentos parcelados poderão estar sujeitos à incidência de juros,
conforme indicado no ato da compra.
5.5. Em caso de inadimplência, serão aplicadas multas ou taxas administrativas,
cujos valores serão especificados pela contratada e não serão reembolsáveis.
CLÁUSULA 6ª. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL6.1. Este contrato entra em vigor
a partir do momento do aceite eletrônico ou assinatura pelo contratante e
permanece válido até o cumprimento integral dos serviços previstos.
6.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes nos seguintes
casos:
- Pela contratada:
a) Descumprimento das obrigações pelo contratante, incluindo inadimplência ou
comportamento que coloque em risco a segurança do grupo.
b) Impossibilidade de execução dos serviços por força maior ou outros fatores
alheios ao controle da contratada.
- Pela contratante:
a) Descumprimento das obrigações pela contratada, como não execução do roteiro
contratado ou alteração significativa das condições previstas.
6.3. Em caso de rescisão, aplicam-se as condições de reembolso e retenção
descritas nas cláusulas 4 e 5 deste contrato.
CLÁUSULA 7ª. DOS DOCUMENTOS PARA VIAGEM NACIONAL7.1. É de responsabilidade
exclusiva do contratante portar os documentos pessoais exigidos para o roteiro
contratado, incluindo, mas não se limitando a:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte);
- CPF, se necessário;
- Certidão de nascimento para menores de idade, acompanhada por responsável
legal.
7.2. Em caso de transporte interestadual ou hospedagem, o contratante deverá
apresentar os documentos solicitados pelas autoridades ou prestadores de
serviço, quando aplicável.
7.3. A ausência ou invalidez de documentos no momento do embarque, check-in ou
durante a viagem poderá impedir a participação no roteiro, sem direito a
reembolso ou compensação por parte da contratada.
CLÁUSULA 8ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS8.1. Este contrato é regido pelas normas do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais legislações aplicáveis ao setor
de turismo.
8.2. O contratante autoriza o uso de sua imagem para fins promocionais, caso
capturada durante a viagem, salvo manifestação contrária por escrito ou
formulário enviada à contratada antes do início do roteiro.
8.3. Alterações no presente contrato poderão ser realizadas em situações
excepcionais, mediante acordo mútuo entre as partes, desde que documentadas e
assinadas por ambas.
8.4. Qualquer omissão neste contrato será resolvida de acordo com as normas
aplicáveis ao setor e com os princípios da boa-fé contratual.
CLÁUSULA 9ª. DO FORO9.1. Fica eleito o foro da comarca de Ipatinga/MG para
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.
Ao aceitar este contrato, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com os termos acima.